Orgãos Sociais 2024-2027
Direção: |
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Presidente | Vice-Presidentes | Vogais | ||
TJ Moldes, S.A. — João Faustino
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Simoldes Aços, S.A — Rui Paulo Rodrigues
Set, S.A. — Pedro Pereira Moldit, S.A., — Nuno Silva Erofio, S.A. — Cláudia Novo |
GLNMolds, S.A. — Rui Ângelo
Carfi Tools, Lda. — Guida Figueiredo Mold World, Lda. — Paulo Ferreira Pinto Neckmolde, Lda. — João Cruz |
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Assembleia Geral:
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Presidente | Vice-Presidente | Secretário | ||
Intermolde, Lda. — Ricardo Ferreira
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Planimolde, S.A. — Ana Ferraz
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Moldoplástico, S.A. — Miguel Lima
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Conselho Fiscal:
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Presidente | Vogais | |||
Azemoldes, Lda. — Armindo Soares
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DRT Rapid, Lda. — Sónia Calado
Tecnimoplás, Lda. — Hugo Carlos |
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De acordo com os Estatutos da Associação, são Órgãos Sociais da CEFAMOL a Assembleia-Geral, a Direção Nacional e o Conselho Fiscal, cujos mandatos são de dois anos.
A Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Este órgão é composto por todos os associados, com direito a voto. Qualquer associado, pode fazer-se representar por outro associado, desde que devidamente credenciado para o efeito. As competências deste órgão são eleger a Mesa e os restantes órgãos sociais, bem como proceder à sua destituição; estipular as contribuições a pagar pelos associados, discutir e votar anualmente o relatório e as contas do exercício, o orçamento e o programa de atividades a desenvolver e definir as linhas gerais de orientação da CEFAMOL.
A Direção Nacional é constituída por um Presidente, quatro Vice-Presidentes e quatro Vogais, aos quais compete representarem a CEFAMOL em todas as instâncias legais. É também dever da Direção Nacional admitir ou excluir os Associados, elaborar o plano de atividades, o orçamento e o relatório de contas do exercício, assim como a gestão dos recursos humanos e a contratação de serviços externos.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais. Este órgão tem como funções a fiscalização dos órgãos da Direção, examinar regularmente a situação da Tesouraria, a análise e emissão de pareceres técnicos sobre o relatório de contas e outras situações económico-financeiras previstas na lei ou nos estatutos.