O prazo para o resgate do saldo do Fundo de Compensação do Trabalho termina a 31 de dezembro de 2026.
O saldo do FCT pode ser utilizado para diversas finalidades (Lei n.º 70/2013, de 20 de agosto), incluindo o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores. Esta é também uma forma das empresas cumprirem as 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador, sem qualquer investimento adicional.
A CEFAMOL, enquanto entidade formadora certificada, disponibiliza um plano de formação ajustado às necessidades das empresas, contribuindo para o desenvolvimento técnico dos seus colaboradores e para o aumento da competitividade empresarial.
Consulte o documento informativo para conhecer as condições de elegibilidade e os procedimentos necessários para a mobilização das verbas.
Aproveite esta oportunidade para investir na qualificação dos seus colaboradores através da oferta formativa da CEFAMOL, recorrendo às verbas disponíveis no FCT.